Senado aprova “lei do mandante” para as transmissões de futebol
Texto, que confere ao clube mandante o direito de negociar isoladamente as exibições dos jogos, depende, agora, da sanção presidencial
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Meio & Mensagem
25 de agosto de 2021 - 10h33
Em sessão realizada na noite dessa terça-feira, 24, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.336/2021, que altera as regras dos direitos de transmissão dos jogos de futebol na mídia. O PL, que ficou conhecido como Lei do Mandante e já havia sido votado pela Câmara dos Deputados, passa a atribui exclusivamente ao clube mandante de cada partida o direito de arena, ou seja, o poder de negociar a exibição de seu jogo com os veículos de comunicação. Até então, pela lei vigente no Brasil (a Lei 9.615, conhecida como Lei Pelé), uma emissora de TV, por exemplo, só poderia exibir uma partida de futebol se tiver negociações com os dois clubes presentes em campo.
O texto do projeto foi aprovado de forma unânime, com 60 votos, e agora aguarda a sanção presidencial. O texto, no entanto, estabelece que devem ser respeitados os atuais acordos vigentes com os veículos de comunicação, como é o caso do acordo da Globo para a transmissão do Campeonato Brasileiro, que é válido até 2024.
A maior parte dos clubes brasileiros que manifestaram-se a favor da alteração da lei acreditam que a nova regra permitirá maior liberdade aos times e, também, a busca por novas fontes de receitas já que o mandante do jogo ficará livre para negociar a transmissão com os veículos que achar conveniente e, também, poderá exibir aquela partida em plataformas próprias.
A ideia de criar uma nova regra para a negociação das transmissões de jogos veio, inicialmente, como Medida Provisória (a MP 984/2020), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada no prazo. O Flamengo chegou a fazer uso da MP em 2020 nas partidas finais do Campeonato Carioca ao exibir jogos em seu canal no YouTube, fato que motivou o rompimento da Globo com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro, alegando que o contrato de transmissão havia sido quebrado. A Globo, na época, não tinha contrato com o Flamengo para a exibição do Carioca, mas alegou que as regras foram descumpridas pelo fato de possuir acordo com os demais clubes que faziam parte da competição – e que estavam envolvidos nos jogos exibidos pelo Flamengo em suas plataformas digitais.
O assunto voltou a ser discutido este ano, desta vez como um Projeto de Lei. De acordo com a Agência Senado, o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, elogiou a mudança e disse que o mercado de transmissões tem se regulado de fomra que as negociações ocorram separadamente para os direitos em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming. O novo texto determina que, quando não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes, de acordo com a Agência Senado.
Carta da Globo
Nesta semana em que o PL seria votado pelo Senado, a Globo enviou uma carta aos clubes da série A e da Série B do Campeonato Brasileiro para relembrar a parceira histórica que mantém com o universo esportivo, dizendo ser a favor de ações que possam contribuir para a evolução e modernização do esporte. O grupo de comunicação, porém, destacou a importância do cumprimento dos contratos já estabelecidos.
“Queremos aproveitar para reforçar e registrar aqui nosso entendimento de que a alteração na legislação trazida pelo projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, que dá ao time mandante os direitos de arena, caso seja esse o desejo de vocês clubes, poderia ser mais um passo nessa evolução. Um avanço no caminho de dar mais autonomia e flexibilidade, desde que respeitados os contratos já celebrados, em prol da segurança jurídica de todo o sistema. Inclusive apoiamos a negociação coletiva dos clubes por seus direitos de transmissão, como ocorre nas principais ligas do mundo (mesmo em países que adotam na legislação o sistema dos direitos do mandante) para assegurar que os clubes consigam maximizar seus ganhos, sem causar desequilíbrio no mercado”, escreveu a Globo.
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