“Tirar o balanço dos jornais é retrocesso”, diz presidente da ANJ
Marcelo Rech afirma que, além do impacto negativo nas receitas dos jornais, nova legislação também atrapalha a transparência das empresas
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Bárbara Sacchitiello
13 de agosto de 2019 - 12h00
“Ainda não temos o caminho jurídico definido para tentar modificar essa Medida Provisória, mas estamos estudando. Queremos entender qual o caráter de uma decisão unilateral de uma medida que revoga uma Lei anterior, sem que tenha acontecido qualquer mudança de cenário que justifique isso”, argumenta Marcelo Rech, presidente da ANJ.
Fase de transição
A Lei anterior a que Rech se refere diz respeito à uma proposta de alteração da chamada Lei das S/As, que o Congresso já havia votado em abril. De acordo com o presidente da ANJ, tanto a Câmara quanto a própria associação e o governo federal haviam chegado a um consenso para conceder um prazo um pouco maior para que os jornais impressos deixassem de receber a publicação de balanços financeiros (modalidade que, junto com os editais públicos, é conhecida como publicidade legal).
“Estamos há muito tempo discutindo a modernização da Lei das S/As e em abril aprovamos uma mudança na legislação: a partir de janeiro de 2022, as empresas de capital aberto poderiam publicar apenas um resumo do seu balanço em um jornal que circula na mesma cidade-sede da companhia, deixando a íntegra das informações para os meios digitais. Até lá, os veículos teriam um tempo para conseguir angariar outras fontes de receita que substituíssem a obtida com a publicidade legal. Houve uma concordância generalizada a respeito disso, em abril, e o próprio presidente assinou a Lei”, argumenta Rech.
A mudança nas regras e a publicação da Medida Provisória foram recebidas com surpresa pela ANJ. Para o presidente da associação, que também é vice-presidente editorial e institucional do Grupo RBS, a decisão do governo pode ser interpretada como uma retaliação. “No mesmo dia em que falou sobre a Medida Provisória, o presidente disse, de forma irônica, que aquilo era uma maneira de responder à forma como a imprensa cobria o seu mandato. Depois, disse que não se tratava de retaliação e sim de uma retribuição à imprensa, mas em última análise, pode sim ser considerada uma retaliação aos jornais”, diz Rech.
Ao abordar o assunto da Medida Provisória durante um evento, o presidente Jair Bolsonaro chegou a mencionar diretamente o Valor Econômico, dizendo que gostaria de ver se o título sobreviveria à nova medida. Por conta do segmento que cobre, o Valor Econômico recebe boa parte das publicações de balanços das empresas de capital aberto. “O presidente fez uma menção explícita ao Valor Econômico, mas a verdade é que todos os jornais do País serão afetados. Os veículos regionais, então, que têm nos balanços uma importante fonte de receita, serão ainda mais prejudicados”, diz o presidente da ANJ.
Força da publicidade legal
A Associação Nacional de Jornais diz que não é possível ter um dado concreto a respeito do quanto a receita com a publicidade legal impacta no faturamento dos jornais. Como cada veículo trabalha com uma tabela diferente de preços e esses custos variam muito de uma região a outra, não há como ter um quadro geral da representatividade desse faturamento. Segundo reportagem publicada na semana passada pelo portal Poder 360, a estimativa é de que essa Medida Provisória pode reduzir em até 40% o faturamento dos jornais.
Em seu perfil oficial no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo, na semana passada, no qual fala sobre a Medida Provisória. Na postagem, o presidente escreve: “Atendendo à imprensa que tanto me criticou sobre desmatamento, temos uma boa notícia para ela: os balancetes das empresas agora poderão ser publicados em sites, dispensando os jornais. Menos papéis, menos desmatamento. Apenas lamento, menos lucro para os jornais”, diz. Veja:
https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1159089689967677440
Problema financeiro e ético
Na opinião da ANJ, além do natural impacto negativo no faturamento dos jornais – que já vem, nos últimos anos, enfrentando queda na circulação e na comercialização de publicidade – a Medida Provisória também representa um retrocesso na transparência entre empresas e o público. “A retirada dos balanços nos jornais é um retrocesso do ponto de vista da transparência, porque a publicação permite que os dados estejam acessíveis a maior parte das pessoas por meio dos jornais de grande circulação. Uma coisa é colocar o balanço em um veículo tradicional e outra é inserir essa informação financeira em um site que não será lido por ninguém. Em um momento em que as empresas falam em transparência e em dar luz às suas informações, isso seria um retrocesso”, critica Marcelo Rech.
Uma ver publicada no veículo oficial do governo, a Medida Provisória ganha força de Lei e já está em vigor, mas depende da aprovação do Congresso Nacional para entrar devidamente na legislação. Essa aprovação precisa acontecer no prazo de 45 dias, contados a partir da data de publicação.
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