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Voto do TCM SP questiona contrato de mobiliário urbano

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Voto do TCM SP questiona contrato de mobiliário urbano

Segundo documento, formato do edital, relatório técnico e valores da outorga de abrigos de ônibus merecem revisão


17 de junho de 2016 - 13h49

Atualizado em 19 de junho

O relatório de um conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo identificou irregularidades no edital da outorga de exploração dos abrigos de ônibus da cidade. O voto de João Antonio da Silva Filho, relator da matéria, entendeu que o laudo técnico não obedeceu a dispositivos legais e que os valores estão incorretos. O documento obtido por Meio & Mensagem se refere especificamente ao contrato do Consórcio Pra SP com a SPObras, autarquia responsável por executar programas, projetos e obras do município.

Abrigo de ônibus na avenida Paulista (Crédito: Celina Filgueiras)

Abrigo de ônibus na avenida Paulista (Crédito: Celina Filgueiras)

O relatório também identificou problemas no edital quanto à competitividade entre empresas candidatas. A concorrência teria criado requisitos demais sem parcelamento dos contratos. “Em tese, poderia se abrir um processo licitatório para criação, confecção e instalação do mobiliário e outro para a manutenção e conservação. Teríamos duas licitações distintas, ampliando o espectro de empresas elegíveis e com a possibilidade de obtenção de preços mais vantajosos”, afirma, ao Meio & Mensagem, advogado especializado em direito administrativo. “O mesmo poderia ser feito com as regiões. Ou seja, dividir a licitação em regiões para que houvesse mais empresas participando e maior competitividade. Poderia ser dividido em região leste, oeste, norte e sul — cada uma objeto de uma licitação distinta.”

Divergências
A questão do relatório técnico de exequibilidade e viabilidade tem duas vias de entendimento. Esse documento (no caso, auditado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Fipe-USP), oferece à autoridade responsável pela licitação (a Prefeitura de São Paulo) dados para verificar se há coerência entre a proposta econômica e os deveres da futura concessionária quanto à prestação dos serviços contratados. É praxe, nas parcerias público-privadas, o apensamento desse relatório, mas de fato não há previsão legal de sua necessidade, o que pode ser considerado ilícito por outras partes interessadas.

Sobre o valor da outorga, o relator entende que está muito abaixo se considerada a grande oportunidade de negócio publicitário implícita na instalação do mobiliário urbano. Segundo o advogado consultado, que pediu anonimato, as considerações sobre o voto dizem isso, mas a parte final do relatório parece dizer o contrário, “ou seja, que o valor da outorga está alto demais”.

O valor do contrato assinado, com base em janeiro de 2012, é de R$ 573,13 milhões. O Consórcio Pra SP assinou, em dezembro de 2012, o direito de exploração por 25 anos de mais de 7 mil abrigos de ônibus e 14 mil totens. O projeto de licitação, sancionado por Gilberto Kassab em setembro de 2011, representou um renascimento da indústria de out-of-home no Brasil, já que seu principal mercado — a capital paulista — tinha impeditivos desde a Lei Cidade Limpa, de 2005.

Consequências
Apesar do voto, outros cinco conselheiros também devem dar seu parecer — é costume em processos administrativos públicos que a maioria siga o texto do relator. Proferido em 13 de abril, foi pedido vista dos autos e voltou à mesa de julgamento.

O voto não determinou a rescisão do contrato, mas apenas seu acompanhamento. Os tribunais de contas têm poder de suspensão de contratos realizados pelo executivo e as irregularidades apontadas poderiam penalizar as partes envolvidas até mesmo o cancelamento do processo licitatório. Mas, como o conselheiro relator da época do contrato determinou o seu prosseguimento, não deverá haver penalidade ou rescisão.

O Consórcio Pra SP — formada por APMR, Bandeirantes, Kalítera e Odebrecht –, deu origem à Otima, que poderá recorrer. A empresa pode entrar com embargos de declaração para esclarecer ou replicar sobre partes do processo, ou com recurso ordinário, destinado a tentar reverter a decisão.

A empresa comunicou que “não pode se pronunciar agora porque não é parte do processo.” O relator não se manifestou sobre o teor do voto. Também procurada, a SPObras não falou oficialmente.

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