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Opinião

A força de Lady Gaga no Rio de Janeiro

O show, a marca e o impacto no mercado de produtos licenciados


28 de abril de 2025 - 11h00

A confirmação do show de Lady Gaga na Praia de Copacabana, marcado para o dia 03 de maio de 2025 no Rio de Janeiro, movimenta não apenas os fãs da artista, mas também um mercado bilionário que envolve marcas, produtos licenciados e direitos de propriedade intelectual. Assim como ocorreu com Madonna em 2024 e com eventos icônicos como o Rock in Rio, o impacto de um show dessa magnitude vai muito além da música. 

Lady Gaga não é apenas uma artista; ela é uma marca global consolidada, com uma identidade única que se desdobra em diversos produtos licenciados, desde roupas e acessórios até perfumes e cosméticos. A estratégia de branding da cantora se alinha à de outras grandes figuras da música, como Madonna e Beyoncé, que souberam transformar suas imagens em verdadeiros impérios comerciais. 

Além de seu nome artístico, que também é utilizado como sua marca principal – LADY GAGA, a artista possui uma linha de perfumes com fragrância exclusiva, chamada EAU DE GAGA, além de também explorar como marca, o apelido dado aos seus fãs – LITTLE MONSTERS, todos estes, registrados como marca no INPI do Brasil! 

Além dos registos de marca no Brasil, a cantora possui loja exclusiva própria, em parceria com a Universal Music, através do qual vende produtos oficiais licenciados especialmente produzidos para o mercado brasileiro.  

A realização de um show gratuito em um cartão postal icônico como Copacabana amplia ainda mais esse impacto. Grandes marcas enxergam a oportunidade de associar seus produtos à artista e ao evento, seja por meio de patrocínios, colaborações exclusivas ou até mesmo lançamentos temáticos. A alta visibilidade do evento impulsiona não apenas os produtos oficiais da artista, mas também a venda de mercadorias não licenciadas, o que levanta um tema essencial: a pirataria. 

Assim como analisado no caso de Madonna e do Rock in Rio, a realização de grandes eventos atrai uma enorme quantidade de produtos falsificados. Camisetas, bonés, pôsteres e até mesmo itens de luxo podem ser comercializados sem qualquer autorização oficial, gerando prejuízos para a artista, seus licenciados e o próprio consumidor, que frequentemente adquire itens de qualidade inferior. 

O Brasil tem avançado em medidas contra a pirataria, mas o problema ainda persiste. Empresas que detêm direitos sobre a marca Lady Gaga e/ou sobre o evento devem estar atentas a esse cenário, monitorando a distribuição e comercialização de produtos não licenciados, adotando medidas para proteger seus ativos de propriedade intelectual. Ações de fiscalização em grandes eventos, como parcerias com órgãos públicos e operações de apreensão, são essenciais para minimizar esses impactos. 

O show de Lady Gaga no Rio representa uma excelente oportunidade para o setor de licenciamento de marcas. Empresas que apostam em parcerias oficiais podem se beneficiar do enorme engajamento do público e da relevância global do evento. Desde colaborações com marcas de moda e beleza até experiências exclusivas, há um grande potencial para inovação e expansão de negócios. 

Além disso, a presença de grandes artistas no Brasil reforça a importância do registro de marcas e da proteção de ativos intangíveis. Assim como no caso de atletas famosos que buscam registrar seus nomes e slogans, artistas internacionais também se preocupam com a defesa de sua identidade no mercado, garantindo que sua marca seja explorada de forma legítima e estratégica. 

A vinda de Lady Gaga ao Brasil não é apenas um espetáculo musical, mas um evento com forte impacto econômico e estratégico para diversas indústrias. O mercado de produtos licenciados, a proteção contra a pirataria e as oportunidades para marcas locais e internacionais são aspectos que reforçam a importância da propriedade intelectual no setor do entretenimento. 

Com o crescimento desse mercado, é essencial que marcas e artistas continuem investindo em proteção jurídica e estratégias de licenciamento, garantindo que seus nomes e imagens sejam valorizados e explorados de maneira legítima e sustentável. 

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