O Brasil sob uma falsa convicção

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Opinião

O Brasil sob uma falsa convicção

Além de não ser proibida, a publicidade infantil profissional protege o público menor de idade


5 de julho de 2024 - 12h00

O Brasil é líder regional na proteção da privacidade infantil e na regulamentação do marketing para esse segmento, além de ser o primeiro país a implementar regulamentações abrangentes, que não apenas protegem os dados pessoais das crianças, mas delineiam claramente como as empresas podem se envolver com esse target em suas campanhas de marketing.

Devido a esse exemplar conjunto de leis e normas, a questões ideológicas de alguns setores da sociedade e às infrações cometidas ao longo dos tempos por alguns anunciantes, nos últimos anos se cristalizou a convicção de que fazer publicidade voltada ao público infantil é proibido no Brasil. Essa inverdade se transformou num tabu que compromete a capacidade de crianças e adolescentes em acessar gratuitamente, em diferentes meios, conteúdos seguros e de qualidade que só podem ser oferecidos sem custo se subsidiados por publicidade. Basta pensarmos no término de diversas atrações infantis na faixa matinal da programação da TV aberta para constatarmos essa estreita correlação.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido uma ferramenta crucial para proteger os direitos de privacidade na internet para todas as idades. O Brasil foi além, concentrando esforços específicos na proteção de menores. Esses regulamentos incluem medidas rigorosas que exigem o consentimento dos pais para o processamento de dados das crianças, garantindo que suas informações pessoais sejam tratadas com o máximo cuidado.

Além disso, o Brasil estabeleceu normas claras sobre como as atividades de marketing para menores devem ser conduzidas. Essas diretrizes não apenas protegem os menores da exposição a conteúdo impróprio, mas também estabelecem uma estrutura ética a ser seguida pelas empresas que buscam relacionar-se com essa população de forma responsável. Por exemplo: técnicas de marketing secretas são proibidas, e o uso de personagens animados é regulamentado para evitar a exploração comercial indireta. Do ponto de vista técnico o mercado também já dispõe de um amplo ferramental que assegura meios e estratégias tão seguras quanto eficientes para marcas que buscam a preferência do público infanto-juvenil, como a segmentação precisa anonimizada (sem identificação e coleta de dados pessoais) e a exibição de anúncios em ambientes seguros (brand safe) e adequados a cada idade.

No atual contexto da indústria publicitária no Brasil, o PL 2628 de 2022 e a Resolução 245/2024 representam mudanças significativas que influenciam a forma como as empresas se relacionam com um de seus públicos mais sensíveis: os menores de 18 anos. Essas regulamentações, focadas em proteger a privacidade dos menores e regular o marketing voltado a eles, impactarão estrategicamente as vendas de produtos e serviços, e podem ser vantajosas aos que estejam preparados para se adaptar e liderar o processo. Principalmente no que diz respeito a adaptação estratégica de suas atividades de marketing, construção de confiança ao atuar de forma 100% compliance num mercado crescentemente demandante de ética e responsabilidade social; inovação digital diante das restrições ao uso de dados do target, clareza jurídica e prevenção a riscos relacionados a violações de dados e às penalidades associadas.

 O Brasil demonstra mais uma vez que, quando há um marco regulatório claro, as indústrias podem crescer de forma sustentável e ética. As empresas que operam nesse ambiente regulado têm a vantagem de entender exatamente o que é permitido e o que não é, viabilizando a inovação dentro de um espaço claramente definido. Esta abordagem não só beneficia as empresas, proporcionando-lhes condições de concorrência equitativas, como protege os consumidores e, em particular, os mais jovens, assegurando que a sua interação com a tecnologia e o marketing seja segura e positiva.

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