Registro de marca não garante proteção total
O que as empresas podem aprender com o caso Camarões vs. Coco Bambu
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em evidência um ponto que, muitas vezes, é negligenciado por empresas que buscam proteger suas marcas: registrar uma marca não significa proteção total. No julgamento de uma disputa iniciada em 2009, o STJ manteve a posição de que termos genéricos, como “Camarões” e “Restaurante”, carecem de distintividade suficiente para garantir exclusividade. Essa decisão envolve o restaurante Camarões e a rede Coco Bambu – anteriormente chamada Camarões Mucuripe – um embate que transcende questões de mercado e coloca em foco os limites da proteção marcária no Brasil.
Observa-se como essa decisão reafirma o caráter “fraco” de marcas compostas por termos de uso comum. O Camarões alegava que o Coco Bambu havia infringido direitos ao utilizar o nome “Camarões” em seu antigo título, além de imitar a arquitetura dos estabelecimentos, cardápios e uniformes. Apesar dessas semelhanças evidenciadas no processo, o STJ concluiu que não havia exclusividade sobre esses elementos, levando à rejeição das alegações de concorrência desleal.
A decisão enfatiza uma lição para quem navega no universo da propriedade intelectual: o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por si só não é uma garantia de monopólio sobre termos. E aqui está o ponto-chave que muitas empresas falham em considerar. Para o Camarões, o uso de “Camarões” e “Restaurante” no nome da marca pode parecer óbvio e representativo, mas o STJ foi claro ao reiterar que expressões como essas, pela sua generalidade, não são passíveis de exclusividade plena.
Esse caso evidencia um padrão no INPI: as marcas do Camarões Restaurante foram registradas, mas com limitações claras de exclusividade quanto aos termos genéricos. Tentativas subsequentes de expandir a proteção, como o registro de “Camarões Desde 1989”, encontraram barreiras semelhantes, com o órgão mantendo uma postura rígida em relação a marcas formadas por expressões comuns.
Em relação ao trade dress, ou seja, o conjunto-imagem, ou o conjunto de elementos que compõem a identidade visual de um produto ou serviço, entendeu-se que as decorações utilizadas pelos estabelecimentos não eram semelhantes, mas que ambos adotaram o mesmo estilo de arquitetura, não existindo prova da exclusividade em favor do Camarões Restaurante. Também não se comprovou sua distintividade em relação aos elementos utilizados por outros concorrentes que exploram a mesma atividade empresarial. Portanto, não sendo admitido impedir que outro restaurante utilize o mesmo estilo de arquitetura.
Ao mesmo tempo, não há exclusividade sobre o layout dos cardápios, pratos ofertados e fardamentos, que não se comprovou serem produzidos especialmente para o Camarões Restaurante, e que seguem um padrão adotado por inúmeros restaurantes. Por fim, considerou-se que os restaurantes não disputavam o mesmo mercado consumidor, já que os estabelecimentos se situavam em Estados distintos, a uma distância de mais de 500 km, afastando a possibilidade de desvio de clientela.
A decisão do STJ deveria ser encarada como um verdadeiro alerta para empresas que desejam proteger seus bens de propriedade intelectual. O que vemos aqui é a consequência de uma estratégia de proteção que talvez não tenha considerado a força e a distintividade da marca de maneira adequada. A falta de exclusividade sobre termos comuns não deve ser tratada como um detalhe menor no momento do registro; pelo contrário, ela pode ser determinante para o sucesso (ou fracasso) de uma disputa jurídica futura.
Empresas que realmente buscam assegurar sua posição no mercado precisam investir em marcas fortes e diferenciadas, além de desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual desde a concepção. Não basta confiar na proteção automática de um registro — a natureza da marca, sua distintividade e a forma como ela será percebida no mercado são fatores que demandam atenção e planejamento.
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