Assinar

Duelo de Titãs: o direito antitruste e as big techs

Buscar
Publicidade
Opinião

Duelo de Titãs: o direito antitruste e as big techs

Atualmente, três dos maiores processos antitruste da história recente dos Estados Unidos estão em andamento simultaneamente

Preencha o formulário abaixo para enviar uma mensagem:


28 de abril de 2025 - 11h02

Com o avanço das tecnologias digitais e a ascensão das big techs, gigantes da tecnologia como Amazon, Apple, Google, Microsoft e Meta passaram a ter grande impacto no cenário econômico e social, com oferta de produtos e serviços em escala global, que geram grande dependência de seus usuários.
Este crescimento acelerado e o surgimento de novos modelos de negócios, trouxeram práticas que seguem desafiando marcos legais tradicionais. À medida que essas empresas expandem seu poder de mercado, torna-se necessária a revisão dos mecanismos de proteção de consumidores e da concorrência.

Sendo assim, práticas predatórias e anticoncorrenciais podem surgir de tempos em tempos, caso não haja mecanismos para evitá-las. O que ocorreu na época dos barões industriais do século XIX nos EUA, como John Rockefeller e J.P. Morgan, está se repetindo nos dias atuais. Agora, 100 anos depois, não temos a corrida pelo petróleo, mas grandes capitalistas competindo no campo da tecnologia e da inteligência artificial.

Nesse sentido, o papel das autoridades regulatórias ganha destaque, sobretudo diante de práticas empresariais que, embora revestidas de inovação, podem ocultar estratégias de dominação e eliminação da concorrência.

O direito antitruste tem seu início há mais de 100 anos atrás, com a promulgação do Sherman Act em 1890, a primeira e mais importante lei antitruste dos Estados Unidos. Essa se deu como resposta aos grandes monopólios dos Barões Industriais surgidos da industrialização americana, especialmente no setor ferroviário e siderúrgico. Seu objetivo era o pleno desenvolvimento da economia norte-americana.
Hoje o direito antitruste, também conhecido como concorrencial, pode ser definido como o conjunto de leis e políticas que tem por objetivo promover a concorrência, coibir práticas abusivas de mercado e atuar em situações de risco causadas por market failure (falhas de mercado).

Logo, consiste em reprimir condutas empresariais anticompetitivas, como a formação de monopólios ou cartéis, o estabelecimento de acordos de preço e o abuso de posição dominante. Dessa forma, garantindo o funcionamento saudável e eficiente do livre mercado, beneficiando os consumidores e incentivando a inovação no setor.

Especificamente, no contexto das big techs, tais dispositivos devem ser capazes de garantir a qualidade do serviço ofertado ao consumidor e a inovação no setor, coibindo a superconcentração e o exercício de posição dominante de forma maléfica para a concorrência e os consumidores, que são consequências naturais da formação de monopólios.

Em busca desse objetivo, autoridades regulatórias ao redor do mundo têm intensificado a fiscalização e a aplicação de sanções sobre big techs, os exemplos são vários: em 2022, a Coreia do Sul aplicou multa de 177 milhões de dólares ao Google por supostamente bloquear fabricantes de smartphones de usar versões modificadas do Android.

Dois anos depois, a Índia aplicou multa semelhante, de 160 milhões de dólares, devido a adoção de práticas anticompetitivas envolvendo aplicativos pré-instalados. Esse ano, a autoridade antitruste japonesa (JFTC) ordenou que o Google suspendesse acordos que priorizassem seus produtos em celulares Android, por entender que isso restringia a concorrência no mercado de busca móvel.

No cenário brasileiro as movimentações são bastante semelhantes. Em 2024, foram instaurados quatro procedimentos administrativos para apuração de denúncias de práticas anticompetitivas no mercado envolvendo a aquisição, por big techs, de startups desenvolvedoras de inteligência artificial, nesse mês, o CADE abriu inquérito contra a Apple após nota técnica que apresentava indícios de que essa tratava dados dos usuários de forma mais favorável em seus próprios aplicativos, em comparação aos aplicativos de terceiros.

Ponto interessante frente a realização, em fevereiro, de audiência pública promovida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para discussão de questões concorrenciais nos mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android, a qual contou com a contribuição de empresas, especialistas e representantes da sociedade civil.

Ademais, está em discussão anteprojeto de lei para ampliação do poder antitruste do CADE, cuja proposta, segundo Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, é garantir que os ganhos de produtividade da revolução tecnológica também sejam apropriados por empresas brasileiras, e não transferidos integralmente às big techs.

Diante desse contexto, as big techs voltaram ao centro do noticiário nos últimos dias. Atualmente, três dos maiores processos antitruste da história recente dos Estados Unidos estão em andamento simultaneamente. O Google, gigante da tecnologia e braço da Alphabet Inc., está no centro de dois deles, ao lado da Meta. Os casos envolvendo o Google tratam separadamente de supostas práticas monopolistas nos mercados de buscas online (Google Search e Chrome) e de publicidade digital (Google Ads).

Já no caso da Meta, a acusação alega a adoção da estratégia conhecida como buy or bury, utilizada para formar um monopólio ilegal no mercado de redes sociais, ou seja, a compra de rivais promissores com o objetivo de eliminar a concorrência e consolidar sua dominância. Essa prática teria sido adotada quando foram realizadas as aquisições do Instagram (2012) e do WhatsApp (2014), na época autorizadas pela FTC.

Esses processos são divisores de águas no cenário das big techs e podem influenciar decisivamente a formulação de uma regulação futura. Potencial que ganha ainda mais relevo diante dos alertas emitidos por procuradores federais nas últimas semanas com a solicitação de medidas como a venda do Chrome e do Android.

A venda de partes da empresa deve sempre ser analisada com muita cautela. Pois embora possa ser uma possível solução, ela pode ocasionar alguns efeitos colaterais, que ao final, podem prejudicar tanto o mercado quanto os consumidores. Devem ser analisadas questões tais como: o baixo número de players no setor específico, os custos envolvidos e a necessidade de alta expertise (especialização), de forma a se evitar que o remédio proposto acabe gerando um malefício ainda maior.

O momento é oportuno, devemos pensar alternativas para lidar com o risco atual da alta concentração do mercado de tecnologia e seus efeitos na sociedade. Contudo, essa deve se dar de maneira estratégica, com foco no estímulo à inovação e a livre iniciativa, no equilíbrio dos mercados, no bem-estar do consumidor e, principalmente na sustentabilidade.

Publicidade

Compartilhe

Veja também

  • Pesquisa Ahgora by Totvs: tecnologia ainda não supre necessidades de RH

    Pesquisa Ahgora by Totvs: tecnologia ainda não supre necessidades de RH

    55% dos líderes entrevistados afirmam que as tecnologias utilizadas não atendem demandas empresariais

  • KPMG: adoção de IA no varejo aumentará nos próximos três anos

    KPMG: adoção de IA no varejo aumentará nos próximos três anos

    Relatório da KPMG aponta um crescimento de mais de 150% na implementação da ferramenta no setor