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Cabo de guerra – a discussão sobre o PLC 116

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Cabo de guerra – a discussão sobre o PLC 116


25 de abril de 2011 - 1h03

Desde 2007, quando ainda era Projeto de Lei 29, o Projeto de Lei da Câmara 116 (PLC 116 ou apenas PL 116) promove acalorada discussão. A proposta muda as regras da TV paga e prevê, entre outras coisas, o estabelecimento de cotas de programação nacional, liberando as operadoras de telefonia para explorar o mercado de TV a cabo em suas áreas de concessão. O PLC se arrasta no Congresso Nacional, sob a pressão tanto do Legislativo quanto das operadoras de TV, que temem o poder de fogo das teles. As empresas de TV paga alegam que ficariam em desvantagem ante as teles na oferta de TV por assinatura por conta da disparidade econômica entre os respectivos segmentos, de TV paga e operadoras de telefonia.

O ex-ministro das Comunicações, Eunício Oliveira (PMDB/CE), é o atual relator do PLC 116/2010. Oliveira, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, avocou para si a responsabilidade de relatar o projeto. Previsto para ser votado até o fim do primeiro semestre deste ano, por enquanto o PLC 116 está em tramitação no Congresso Nacional.

No último round sobre o tema, a presidente Dilma Rousseff indicou que trabalhará para a aprovação urgente do PL 116 como moeda de troca para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Dilma quer que a velocidade mínima oferecida pelo PNBL passe dos 600 Kbps previstos para 1 Mbps. Em contrapartida, acena para a aprovação, finalmente, do PL 116. O jornal Meio & Mensagem direcionou a quatro entidades e empresas a seguinte questão: “Em sua opinião, o PLC 116 é bom ou ruim para o seu mercado de atuação?”

As opiniões divergem, claro, quanto aos interesses de cada grupo ou setor. A ABTA, inclusive, já se alinha ao governo Dilma, ao ressaltar que a aprovação do projeto de lei é a forma de recuperar o tempo perdido na inclusão social por meio do PNBL. As objeções da associação são quanto à imposição de quotas e à eventual criação de uma nova agência reguladora de conteúdo. Na visão da Ancine, a aprovação do PL 116 pode induzir o País a tornar-se centro produtor e programador de conteúdos audiovisuais.

Para os grandes players interessados em entrar de vez no segmento, como é o caso da Telefônica, é um caso de assimetria jurídica e regulatória que autoriza as empresas a oferecerem livremente o serviço de TV paga por DTH (satélite) ou MMDS (micro-ondas) e proíbe essas mesmas empresas de ofertarem TV por assinatura por meio de cabos coaxiais. As opiniões são divergentes, claro. Ao mesmo tempo, demonstram a necessidade de se estabelecer um novo patamar para um setor que, até o momento, está engessado pela regulamentação restritiva.

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Programador

“A ABPTA acredita que ainda há muito a ser debatido no que diz respeito ao PLC 116. Um aspecto extremamente importante e ignorado até agora é o fato de que o maior interessado e impactado com as mudanças propostas pelo projeto de lei, o assinante, não foi ouvido até o momento. Nem sequer tem real conhecimento do que diz o projeto e as mudanças propostas. A lei, no formato em que foi proposta, afetará drasticamente o segmento, totalmente diferente do que temos até então, no qual a liberdade de escolha do assinante será cerceada. É por isso que defendemos que o PLC 116 seja analisado pelas cinco comissões independentes (que são a Comissão de Constituição e Justiça — CCJ, de Assuntos Econômicos — CAE; de Educação, Cultura e Esporte — CE; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle — CMA; e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática — CCT), garantindo desta forma que ocorra um amplo debate sobre cada um dos aspectos da lei e suas implicações.”

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Operadora

“O PLC 116 não só é necessário como também é urgente. O marco regulatório vigente para a TV por assinatura data da Lei do Cabo, anterior à própria Lei Geral das Telecomunicações. Nesses mais de 15 anos, o mundo das telecomunicações mudou, a convergência aconteceu e a internet revolucionou a sociedade. As leis em vigor já não dão conta do recado.

A ausência de definições indispensáveis para o mundo convergente acarreta tentativas desajeitadas para contornar a situação criando perigosas inseguranças jurídicas. Vimos isso no esforço da Agência Nacional de Telecomunicações que, por meio de um novo Plano de Outorgas, tentou dar nova leitura à Lei do Cabo para permitir a entrada das teles no segmento de TV por assinatura. Mas, as teles que, sem dúvida, precisam estar presentes neste mercado, não devem entrar nele pela porta dos fundos. O próprio Tribunal de Contas da União deixou muito claro que a função regulatória da agência não pode se sobrepor às leis existentes.”

wraps

Tele

“Entendemos que o mercado de comunicações, a sociedade brasileira e, principalmente o consumidor, só têm a ganhar com a aprovação desse projeto. Em primeiro lugar, porque seria ampliado, significativamente, o leque de provedores ofertando TV por assinatura — serviço que, no Brasil, tem baixa penetração, muito abaixo da encontrada em outros países da América Latina. Em segundo lugar, o projeto encerraria com uma assimetria jurídico-regulatória grave. Hoje, a legislação restringe a atuação dos grupos empresariais, no provimento do serviço de TV paga por meio da tecnologia dos cabos coaxiais, em função da origem de seu capital e de seu regime jurídico. Já o provimento de TV por assinatura por meio das tecnologias DTH (direct-to-home ou via satélite) ou MMDS (micro-ondas) pode ser feito por qualquer empresa ou grupo empresarial.”

wraps

Governo

“Ao abrir o mercado de TV por assinatura para as operadoras de telecomunicações, estimulando a competição na oferta do serviço, e ao criar mecanismos de estímulo para o conteúdo nacional e para canais brasileiros, o PLC 116 terá um impacto positivo no mercado. Reforçará a demanda por conteúdos audiovisuais nacionais, gerando escala para a criação de novas empresas, produtoras e programadoras. Com isso, deve aumentar a penetração da TV paga, que, no Brasil, corresponde a menos de um terço do alcance do serviço em países como Argentina, Índia ou China. O preço do serviço deverá ser reduzido por ser prestado por mais empresas. O PLC 116 cria, ainda, condições favoráveis à universalização da banda larga, induzindo o investimento em redes que só se justificam economicamente com o triple play. Isso poderá alavancar os serviços de vídeo por demanda no Brasil.”

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