Filmes online terão de pagar taxa da Condecine
Apro comunicou as novas regras da Ancine às suas associadas
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Meio & Mensagem
30 de maio de 2017 - 12h29
A instrução normativa nº 134, publicada no último dia 18 de maio pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) traz mudanças para as produtoras brasileiras. Agora, elas passam a ser obrigadas a registrar as obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet e, também, a efetuar o pagamento da respectiva taxa da Condecine. Com isso, os comerciais publicados na internet passam a ter as mesmas obrigatoriedades que a Ancine já impõe aos filmes veiculados na TV e cinema.
A mudança na norma foi comunicada pela Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) às suas associadas, ressaltando a importância de seguir as normas de compliance e respeitar a legislação.
Na opinião da diretora executiva da Apro, Sonia Regina Piassa, a regulamentação dos filmes publicitários veiculados na internet é muito importante pois o digital já corresponde a grande parte dos trabalhos das empresas do setor de produção.
Além da nova regulamentação a respeito das produções veiculadas na internet, a Ancine também fez algumas alterações na definição de produção publicitária voltada ao varejo e determinou que os filmes publicitários estrangeiros ficam obrigados a recolher Condecine antes de sua veiculação na mídia. Todos os detalhes da nova regulamentação estão disponíveis no site da Ancine.
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