Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é sancionada
Criação de órgão regulador para monitorar e fiscalizar a implatanção da lei foi vetada neste momento pelo presidente Michel Temer que deverá fazer projeto de lei sobre o assunto
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Teresa Levin
14 de agosto de 2018 - 16h42
Uma mudança que impactará o mercado publicitário será implementada a partir desta quarta-feira, 15. Na tarde desta terça-feira, 14, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de dados de consumidores e terá 18 meses para ser amplamente adotada pelas empresas que atuam no País. Entre outros vetos, Temer derrubou neste momento a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma autarquia especial com prerrogativas de independência administrativa que ficaria responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e funcionaria de forma independente, mas ligada ao Ministério da Justiça. Para o presidente, houve “vício de iniciativa”, já que a proposta de criação do órgão deve ser feita pelo poder executivo. Ele declarou que fará um projeto de lei sobre o tema e que este será enviado ao Congresso Nacional.
As discussões em torno do tema ganharam força no Brasil em 2010 e desde então consultas públicas foram realizadas para chegar ao projeto hoje sancionado. A proposta também sofreu impactos significativos da aprovação no continente europeu da General Data Protection Regulation, a GDPR, que entrou em vigor em maio deste ano, determinando que qualquer empresa que faça negócios na Europa, mesmo com sede em outro país, esclareça ao consumidor como faz a coleta de dados, assim como o uso que faz dos mesmos e por quanto tempo os armazena.
No Brasil, a LGPD será aplicada a operações que coletem dados pessoais dos consumidores, tanto online quanto off-line, e ainda aquelas que ofereçam bens ou serviços no território nacional. Entidades como a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd) participaram das consultas públicas que levaram à proposta sancionada nesta terça-feira. Para ela, a aprovação da lei é positiva por, entre outros fatores, estabelecer o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, com o objetivo de garantir direitos e liberdades fundamentais, além de definir regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
A partir desta quarta-feira, 15, quando a lei deve ser publicada no Diário Oficial começa a contar o prazo para a adequação do mercado às novas regras. Vale citar que muitas empresas que atuam no continente europeu já mudaram sua forma de operar para atenderem à legislação que rege a área na Europa, entre elas, Coca-Cola e Buscapé. A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento das empresas que não a cumprirem, podendo chegar a um valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
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